Viagem Legal - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Projeto Viagem Legal
Saiba o que é necessário para seu filho menor de 18 anos ter uma viagem legal:
VIAGEM NO BRASIL
Fundamento Legal: Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.
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Criança com até 12 anos incompletos desacompanhada:
É necessária autorização judicial. Procure a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de acordo com o local de sua residência. Os endereços estão disponíveis no site:
http://infanciaejuventude.tjrj.jus.br/informacoes/relacao-varas.html
Leve os seguintes documentos:
- Requerente:
- Documento oficial de identidade e CPF (originais)
- Comprovante de residência
- Criança:
- Certidão de nascimento (original) ou carteira de identidade (original)
- Criança com até 12 anos incompletos acompanhada de parente até 3º grau (pai, mãe, irmão maior de idade, tios ou avós) todos, inclusive a criança, identificados por documento original:
Não é necessária autorização dos pais nem autorização judicial. Deve ser apresentada a certidão de nascimento ou a carteira de identidade da criança. No caso de tios e avós a certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) é o único documento válido para comprovar o parentesco.
- Criança com até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior que não seja um dos parentes até o 3º grau, acima mencionados.
O responsável deverá portar a autorização expressa do pai ou da mãe ou do representante legal, com cópia da identidade de quem autorizou a viagem.
Modelo sugerido de autorização para criança viajar pelo Brasil, acompanhada de pessoa maior
- Adolescente (de 12 a 18 anos incompletos)
Não é necessária autorização dos pais nem judicial.
Obs.: Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nº 400/2016 e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 4308/2014 tornaram obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação do adolescente, com foto, para viagens dentro do Brasil (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho).
VIAGEM AO EXTERIOR
Fundamento Legal: Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 131/2011.
- Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos incompletos) acompanhado de ambos os pais:
Não precisa de autorização judicial.
- Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos incompletos) em companhia de um dos pais:
Não precisa de autorização judicial, desde que seja apresentada autorização, por escrito, do outro genitor.
Essa autorização deve ser feita em duas vias, com prazo de validade e com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
- Criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de pessoa maior, que não seja um dos pais:
Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização, por escrito, de ambos os pais.
Essa autorização deve ser feita em duas vias, com prazo de validade e com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Obs.: Se a autorização dos pais não puder ser feita conforme as exigências acima, procure a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de acordo com o local de sua residência. Os endereços estão disponíveis no site:
http://infanciaejuventude.tjrj.jus.br/informacoes/relacao-varas.html
- No caso de países integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive nos casos de viagens marítima e rodoviária.
Modelos sugeridos de autorização para criança ou adolescente viajar para o exterior:
- Modelo de autorização para o exterior desacompanhado
- Modelo de autorização do exterior acompanhado de um dos genitores
- Modelo de autorização para o exterior acompanhado de terceiros