Sub-Registro Civil

  1. O que é:

    Segundo o IBGE, sub-registro é o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de nascimento ou no 1º trimestre do ano subsequente . Contudo, tal definição não abrange todos os casos de pessoas ainda não registradas ou os que não têm em seu poder sua certidão. Os dados informados são estimativas estatísticas e não revelam todas as possibilidades de sub-registramento, já que deveriam ser consideradas as situações de partos domiciliares e a migração populacional.

    Na prática, porém, a população atingida pela falta de registro é composta, ainda, por aqueles que vivem em entidades de abrigo, pela população de rua, por pessoas com transtorno mental, além da população migratória que chega à região de destino sem documentação e não consegue registrar os filhos.

  2. As causas

    A desigualdade sócio-econômica do país é hoje a principal causa do sub-registro civil, dentre outras apontadas pelo IBGE, como:

    • Distâncias dos cartório;
    • Custo de deslocamento;
    • Desconhecimento da importância do registro;
    • Ausência de cartórios em alguns municípios;
    • Dificuldades de implementação de políticas de fundos compensatórios para os atos gratuitos do registro civil;
    • Mães que adiam o registro de filhos que não têm o reconhecimento inicial ou espontâneo da paternidade.

    A partir da lei 9.534, de 10 de dezembro de 1997, o registro de nascimento passou a ser gratuito.

  3. As ações

    Em 2008, a Secretaria Especial de Direitos Humanos lançou a Campanha de Mobilização Nacional pelo Registro de Nascimento, divulgada através das cartilhas abaixo.

    Para cumprir as diretrizes traçadas nacionalmente, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, através do Provimento CGJ 24/09, criou a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral, que define e coordena ações, com a participação dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e demais setores da sociedade civil organizada.

    As ações realizadas envolvem desde a captação social de casos de sub-registro nas comarcas do Estado até o apoio direto ao processamento dos feitos judiciais, que passa a ser mais célere e eficiente com o apoio da Secretaria da Comissão.

  4. Procedimento de Registro Tardio de Nascimento

  5. Secreteria da Comissão - Auxílio às Serventias

    A Secretaria de Apoio à Comissão, que funciona vinculada à Diretoria Geral de Administração da Corregedoria, auxilia no processamento dos feitos judiciais, nas audiências e presta suporte às serventias nas buscas cartorárias.

  6. I Mesa de Debate Erradicação do Sub-Registro Civil
  7. Contato

    Secretaria de Apoio à Comissão para Erradicação do Sub-Registro de Nascimento

    Corregedoria Geral da Justiça - 7º andar / Sala - 719

    Telefones: 3133-2665 / 3133-2667