Sub-Registro Civil - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Sub-Registro Civil
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O que é:
Segundo o IBGE, sub-registro é o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de nascimento ou no 1º trimestre do ano subsequente . Contudo, tal definição não abrange todos os casos de pessoas ainda não registradas ou os que não têm em seu poder sua certidão. Os dados informados são estimativas estatísticas e não revelam todas as possibilidades de sub-registramento, já que deveriam ser consideradas as situações de partos domiciliares e a migração populacional.
Na prática, porém, a população atingida pela falta de registro é composta, ainda, por aqueles que vivem em entidades de abrigo, pela população de rua, por pessoas com transtorno mental, além da população migratória que chega à região de destino sem documentação e não consegue registrar os filhos.
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As causas
A desigualdade sócio-econômica do país é hoje a principal causa do sub-registro civil, dentre outras apontadas pelo IBGE, como:
- Distâncias dos cartório;
- Custo de deslocamento;
- Desconhecimento da importância do registro;
- Ausência de cartórios em alguns municípios;
- Dificuldades de implementação de políticas de fundos compensatórios para os atos gratuitos do registro civil;
- Mães que adiam o registro de filhos que não têm o reconhecimento inicial ou espontâneo da paternidade.
A partir da lei 9.534, de 10 de dezembro de 1997, o registro de nascimento passou a ser gratuito.
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As ações
Em 2008, a Secretaria Especial de Direitos Humanos lançou a Campanha de Mobilização Nacional pelo Registro de Nascimento, divulgada através das cartilhas abaixo.
- Certidão de nascimento - Um direito que dá direitos - Um dever de todo o Brasil
- Mobilização Nacional para o Registro de Nascimento
Para cumprir as diretrizes traçadas nacionalmente, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, através do Provimento CGJ 24/09, criou a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral, que define e coordena ações, com a participação dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e demais setores da sociedade civil organizada.
As ações realizadas envolvem desde a captação social de casos de sub-registro nas comarcas do Estado até o apoio direto ao processamento dos feitos judiciais, que passa a ser mais célere e eficiente com o apoio da Secretaria da Comissão.
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Secreteria da Comissão - Auxílio às Serventias
A Secretaria de Apoio à Comissão, que funciona vinculada à Diretoria Geral de Administração da Corregedoria, auxilia no processamento dos feitos judiciais, nas audiências e presta suporte às serventias nas buscas cartorárias.
- I Mesa de Debate Erradicação do Sub-Registro Civil
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Contato
Secretaria de Apoio à Comissão para Erradicação do Sub-Registro de Nascimento
Corregedoria Geral da Justiça - 7º andar / Sala - 719
Telefones: 3133-2665 / 3133-2667