Psicólogos

Com a profissão de Psicólogo regulamentada no ano de 1962, através da Lei nº 4119/62 e, visando dar efetividade ao Artigo 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o MM Juiz de Direito Dr. Siro Darlan de Oliveira criou, através do Provimento nº 01/92, o Núcleo de Psicologia, composto por servidores requisitados do quadro permanente da Justiça, com formação em Psicologia, lotados nos diversos setores da então 2ª Vara de Menores.

Tal iniciativa demonstrou o reconhecimento da importância desses profissionais no assessoramento ao Juízo, uma vez que dentre as atribuições do Núcleo estava fornecer subsídios às decisões judiciais através de laudos e pareceres, bem como desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação e encaminhamentos, procedimentos estes que começaram a definir contornos mais nítidos acerca do papel do psicólogo dentro do TJERJ.

O primeiro concurso para ingresso de Psicólogos no quadro de servidores efetivos do Tribunal de Justiça foi realizado em 1998, para o provimento de 72 (setenta e dois) cargos, criados com a edição da Lei nº 2606/96. No ano de 2003 foi realizado o segundo concurso para dar provimento a mais 46 cargos.

Como reflexo do crescente reconhecimento e participação do Psicólogo no Sistema de Justiça, no mesmo ano de 2003 foi criada a "Coordenadoria de Psicologia", através do Provimento CGJ nº 66/2003, com a função precípua de orientação técnica e supervisão dos Psicólogos que integram o quadro da Corregedoria-Geral da Justiça..

A Coordenadoria corresponde, atualmente, ao Serviço de Apoio aos Psicólogos, criado através da Resolução OE nº 19/2004, com alteração das suas atribuições, passando a apoiar as equipes técnicas interdisciplinares nos seus processos de trabalho e projetos, assessorar juízes e orientar demais partes interessadas, dentre outras várias atividades específicas.

Iniciativas legislativas demonstram, de forma inequívoca, o reconhecimento da imprescindibilidade da atuação do Psicólogo no Sistema de Justiça, como forma de tornar efetivos os seus preceitos.

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) previu, na composição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, atendimento multidisciplinar a ser realizados por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, com o intuito de fornecer subsídio à decisão judicial bem como desenvolver diversas frentes de trabalhos.

Com o advento da Lei nº 12010/2009, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, nota-se que a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica dos Juízos que detêm essa competência é ainda mais ressaltado nos seus diversos dispositivos,  o que demonstra um crescente reconhecimento da atuação do Psicólogo no Poder Judiciário.

Visando atender a essa crescente e abrangente demanda, o Poder Judiciário realizou, em 2012, novo certame, para o preenchimento inicial de 30 (trinta) novos cargos de Psicólogo e, até a presente data, foram preenchidos 62 (sessenta e dois) novas vagas.

Assim, temos hoje na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 207 (duzentos e sete) Psicólogos, que atuam, predominantemente em Varas de Família, Infância, Juventude e Idoso, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Centrais de Penas e Medidas Alternativas.

Os Juízos com competência exclusiva em matéria de Infância e Juventude (e Idoso), bem como em matéria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher possuem equipe técnica própria. As demais Varas do Estado são atendidas pelas Equipes Técnicas Interdisciplinares Cíveis, que atuam em matéria de Família, Infância, Juventude, Idoso, Violência Doméstica e Criminal.

Devido à história recente da atuação do Psicólogo neste Tribunal de Justiça, muitas práticas vêm sendo construídas e compartilhadas ao longo dos anos, mas muito ainda há que se consolidar.

Neste caminho de construção e aprimoramento da prática, contamos com profissionais extremamente capacitados, muitos deles com título de pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações diversas, o que se reflete na alta qualidade dos serviços prestados e das frentes de trabalho desenvolvidas.