Quem Somos

 
O Serviço Social é uma profissão que requer formação universitária em curso reconhecido pelo MEC, cujo profissional é denominado Assistente Social. Esse tem como condição para o exercício profissional a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
 
A profissão está normatizada pela Lei de Regulamentação 8.662/1993 , por seu Código de Ética (1993), pelas Resoluções proferidas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e orientações do Conselho Regional.
 
O Assistente Social é um trabalhador especializado, sujeito às constantes transformações e intensificações no seu processo de trabalho e dotado de norteamento ético que determina a autonomia no exercício de suas funções e os direciona para a defesa do Estado Democrático de Direito. 
 
A presença do Serviço Social no judiciário nacional acompanha o processo de institucionalização da profissão no Brasil, que tem 77 anos de existência. No Rio de Janeiro, a inserção desta categoria ocorre em meados da década de 1930, recebendo a denominação inicial de Comissários da Vigilância, tendo depois frequentado um curso de formação de Assistentes Sociais para qualificar a atuação no recém criado Juizado de Menores.  
 
Em 1946 é instituída a Agência de Serviço Social no Juízo de Menores, por iniciativa do Juiz Dr. Alberto Mourão Russel, favorecendo o processo de organização da atuação dos Assistentes Sociais que prestavam serviço à instituição. No ano seguinte, considerando a contribuição trazida pela profissão, foi criado o primeiro quadro de servidores estaduais mediante concurso público, realizado pela Secretaria Estadual de Saúde, onde as dez profissionais aprovadas foram designadas para prestar serviço junto ao Juizado de Menores.
 
 No ano de 1951 é criado no bojo da estrutura do Tribunal de Justiça a Seção de Serviço Social do Juizado de Menores, como reconhecimento da contribuição que esta categoria vinha oferecendo ao judiciário. 
 
Durante muitos anos, a atuação do Serviço Social esteve associada ao Juizado de Menores, visando oferecer uma atenção especial ao atendimento das demandas sociais que envolviam crianças e adolescentes. A requisição dessa mão de obra especializada por outras áreas da Justiça Estadual levou ao planejamento de contratação de novos Assistentes Sociais, que se deu efetivamente a partir de 1988, quando foi realizado o primeiro concurso, com 70 vagas para composição de um quadro próprio de Assistentes Sociais, cujas convocadas foram lotadas em Varas da Infância (47), de Execução Penal (10), de Família e de Órfãos e Sucessões do Fórum Central (13).  No inicio da década de 1990, com uma nova convocação de profissionais deste concurso, houve a lotação nas Comarcas do interior.
 
Em 1991 foi instituída a Coordenadoria de Serviço Social através do Provimento nº 274/91, que foi substituído pelo Provimento 304/91, com fins de coordenar as ações técnicas e orientar quanto às necessidades operativas da profissão dentro do TJERJ, contribuindo para a otimização na gestão desses profissionais.  O Provimento CGJ Nº67, de 14/10/2003, reorganizou a estrutura da Coordenadoria do Serviço Social, tendo em vista as novas demandas a ela colocadas e a transformação de suas atividades a partir da inserção do Assistente Social em novas- e diversas- áreas de atuação no âmbito do TJERJ. Posteriormente esta passou a integrar a Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar ¿ DIATI e a denominar-se Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais ¿ SEASO.                    
 
Em resposta à crescente demanda dos Juízos por este trabalho especializado, a administração institucional realizou novos concursos, em 1995; 2004 e 2012, o que possibilitou a inserção de Assistentes Sociais em novos espaços e frentes de trabalho: NURs (Núcleos Regionais), para assessoria ao Juízo nas questões relacionadas aos servidores, no  DESAU (Departamento de Saúde), na Creche, na ESAJ (Escola de Administração Judiciária), e na CEJAI (Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional); CPMAs (Centrais de Penas e Medidas Alternativas); ETICs (Equipes Técnicas Interdisciplinares Cíveis); VIJI (Vara da Infância, da Juventude e do Idoso), VIJ (Vara da Infância e Juventude da Capital) e JVDFM (Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher); na Central de Testamentaria e Tutoria Judicial, no SEPEC (Serviço de Promoção à Erradicação do Sub Registro de Nascimento e à Busca de Certidões), na CEFIJ (Comissão Judiciária de articulação das Varas de Família, Infância, Juventude e Idoso) e nos Projetos Especiais desenvolvidos, avançando na cobertura aos 92 municípios integrantes do Estado.
 
Atualmente, os Assistentes Sociais que compõem o quadro funcional do TJERJ estão lotados nas seguintes espaços: ETICs, VIJIs, VIJ, JVDFM, SEPEC, CEFIJ, CEJAI, DESAU, SEASO, Projetos Especiais e 1º NUR ¿ Setor de Pessoal. 
Nesses espaços, cabe a este profissional o exercício das atribuições elencadas na Consolidação Normativa da Corregedoria na Seção X e aquelas constantes na Lei da Profissão. Na efetivação de suas atividades o Serviço Social se utiliza do Estudo Social, que se constitui em procedimento metodológico específico de intervenção do Assistente Social. 
 
Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais

Comissão de Serviço Social