Setor de Pessoal - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Divisão de Pessoal- DIPES
Dúvidas Frequentes - Lançamento de Frequência de Secretário de Juiz/Auxiliar de Gabinete
1) Como deverá ser lançada a frequência?
Resposta - O lançamento da frequência do Secretário de Juiz/Auxiliar de Gabinete deverá ser realizado via web no Portal dos Magistrados e Servidores.
2) Quando deverá ser lançada a frequência?
Resposta - A frequência deverá ser lançada, impreterivelmente, nos três primeiros dias úteis do mês, referindo-se, sempre ao mês anterior.
3) Quem deverá efetuar o lançamento da frequência?
Resposta - A frequência deverá ser lançada pelo próprio Secretário/Auxiliar de Gabinete e posteriormente confirmado pelo Magistrado ao qual o Secretário/Auxiliar de Gabinete está vinculado ou por qualquer outro Magistrado ao qual o servidor esteja temporariamente vinculado. A Frequência poderá ser lançada, também, diretamente pelo Magistrado, não havendo necessidade, neste caso, de qualquer lançamento por parte do servidor.
4) E se o Magistrado não confirmar?
Resposta - A frequência será considerada como não lançada, podendo acarretar prejuízo nos benefícios (Visa-Vale e auxílio-locomoção).
5) O que fazer se a freqüência do Secretário/Auxiliar de Gabinete não tiver sido lançada/confirmada nos três primeiros dias úteis do mês?
Resposta - O servidor deverá protocolizar - diretamente na Divisão de Protocolo da Corregedoria - ou encaminhar por malote, ofício informando sua freqüência subscrito pelo Magistrado ao qual esteja vinculado.
6) E se em virtude problemas relacionados ao login do Magistrado ou do servidor não for possível o lançamento da frequência?
Resposta - Deverá ser realizada uma chamada telefônica para a DGTEC (3133-9100) para que o problema seja solucionado dentro do prazo estabelecido para o lançamento.
7) Se o Secretário/Auxiliar de Gabinete tiver usufruído férias ou licenças no mês anterior, precisa lançar sua frequência?
Resposta - Sim. É preciso que o servidor confirme que efetivamente usufruiu férias ou licenças anteriormente previstas, ou seja, a frequência precisa ser lançada obrigatoriamente todos os meses.
8) No caso de fruição de férias ou licenças (ocorrências), o Secretário/Auxiliar de Gabinete precisa lançar que compareceu no restante do mês?
Resposta - Não. O sistema entende como comparecimento efetivo o período não incluído na ocorrência previamente anotada.
9) Como lançar a frequência do mês anterior quando o Magistrado e o Secretário/Auxiliar de Gabinete ou somente o Magistrado estiver(em) afastado(s) de suas funções (férias, licenças, etc.) nos três primeiros dias úteis do mês?
Resposta - Excepcionalmente, serão aceitos ofícios informando a frequência do Secretário/Auxiliar de Gabinete protocolizados no último dia útil do mês em referência. Entretanto, se somente o Magistrado estiver afastado, a freqüência do Secretário/Auxiliar de Gabinete poderá ser confirmada pelo Magistrado ao qual estejam subordinados provisoriamente.