Departamento de Atendimento ao Magistrado (DEAMG)
- Presidência
- Tribunal de Justiça
- Conciliação Pré-Processual
- Ouvidoria
- Departamento de Atendimento ao Magistrado (DEAMG)
- Assessoria de Imprensa
- Mediação
- Diretorias Gerais
- Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR)
- Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento- (DGCOM)
- Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas (DGPES)
- Diretoria-Geral de Logística (DGLOG)
- Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF)
- Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI)
- Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC)
- Escola da Magistratura (EMERJ)
- Biblioteca TJERJ/EMERJ
- Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do PJERJ (GMF).
- Infância e Juventude
- Juizados Especiais
- Turmas Recursais
- Varas Empresariais
- Improbidade Adm. e Inelegibilidade
- Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
- Redes Sociais
- Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição
- Comitê Estadual de Saúde
- Fale Conosco
Departamento de Atendimento ao Magistrado - DEAMG
Departamento de Atendimento ao Magistrado - DEAMG
Diretora:
Monica Dias da Rocha - Tel.: 3133-4242
Localização:
Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina II - 10º andar - Sala 1009
Fórum Central
Estrutura do Departamento:
Serviço de Atendimento e Controle: - SERAC
Chefe de Serviço: César Rodrigues Teixeira
Tel.: 3133-4333
Serviço de Suporte Administrativo: - SESAD
Chefe de Serviço: Ana Luiza Rodrigues Ascoly
Tel.: 3133-4245
Atribuições:
Resolução 07/2015 - TJ/OE
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Art. 39-A. Cabe ao Departamento de Atendimento ao Magistrado:
a) receber, processar, direcionar e acompanhar as solicitações não atendidas e reclamações de magistrados, relacionadas aos bens e
serviços disponibilizados à Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;
b) coordenar seus Serviços, assegurando-lhes a disponibilidade de recursos e de informações apropriados ao cumprimento de sua
missão;
c) manter registros necessários e suficientes dos atos praticados, com o fim de assegurar a memória e a rastreabilidade dos fatos;
d) identificar as necessidades de atualização das matrizes de competências requeridas, bem como as competências evidenciadas,
indicando as necessidades de capacitação e desenvolvimento de seus servidores;
e) determinar, informar, desenvolver, implementar e coordenar métodos de trabalho necessários, ou projetos adequados, com o fim
de promover a melhoria contínua das atividades realizadas;
f) orientar, em bases técnicas e comportamentais, as equipes das suas respectivas unidades;
g) interagir com as unidades organizacionais das Diretorias-Gerais, nas atividades que envolvam ações integradas ou
complementares;
h) zelar pelos bens patrimoniais disponíveis na unidade;
i) contribuir, no seu nível de competência, na elaboração de relatórios de informações gerenciais (RIGER).
Art. 39-B. O Departamento de Atendimento ao Magistrado compreende as seguintes unidades:
I - Serviço de Atendimento e Controle;
II - Serviço de Suporte Administrativo.