Ato Executivo nº. 145/2018 - Suspensão de prazos

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a greve geral dos caminhoneiros, de proporção nacional, amplamente divulgada pela mídia;
 
CONSIDERANDO que os transtornos causados no transporte público e particular, em razão da escassez de combustíveis, estão dificultando o deslocamento de advogados e jurisdicionados aos Fóruns deste Estado;
 
CONSIDERANDO as notícias publicadas na mídia nacional no dia de hoje 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, em todo o Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de maio de 2018.
 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2018.